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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Prefeituras e Câmaras têm até 27 de maio para criar Portal da Transparência e expor as despesas públicas

A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.
A Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB) acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Dessa forma, a implantação do Portal da Transparência pelos municípios com até 50 mil habitantes inspira em 27 de maio de 2013. Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas.

Os gestores públicos terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa.
Para aqueles que insistem que já possui um “portalzinho” que atende parte das exigências da referida Lei e que o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito posteriormente se darão mal. Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos os dados e informações administrativas.
 
Fonte: O mural de Riacho da Cruz

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